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19 de Abril de 2024

Cliente receberá indenização pela compra de carro com defeito de fábrica

A empresa Monza Distribuidora de Veículos Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 48.092,00 de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00 de indenização por danos morais ao cliente P.N. de B. que adquiriu um veículo zero quilômetro da empresa com defeito de fábrica e não conseguiu sua substituição.

O consumidor ajuizou a ação contra a concessionária porque, no dia 10 de setembro de 2009, adquiriu uma caminhonete Ford Ranger no valor de R$ 82.900,00 que, em menos de um ano de uso, começou a apresentar problema de falha na potência.

Segundo narra o autor, o primeiro episódio ocorreu no dia 19 de julho de 2010, sendo que, após ter submetido o veículo ao controle da empresa, o problema voltou a acontecer. E, no dia 20 de setembro de 2010, a falha de potência quase gerou um grave acidente automobilístico quando retornava da cidade de Corumbá com sua família.

Após ficar horas esperando por um guincho, ele se dirigiu à Monza Veículos com o intuito de solucionar a troca do veículo, devido aos defeitos de fábrica existentes que nem mesmo os próprios técnicos da empresa conseguiram solucionar.

Como a empresa se negou a realizar a troca, o autor, sem escolhas, pois precisava do veículo para trabalhar e realizar as tarefas do dia a dia, adquiriu uma nova caminhonete, perdendo tudo o que havia pago desde então, o que girava em torno de R$ 50.000,00.

A juíza responsável pelo caso, Sueli Garcia Saldanha, analisou que ficou comprovado nos autos a existência do defeito de fábrica no veículo, de modo que a empresa deveria ter promovido a substituição do bem, pois a falha não foi solucionada por ela “sendo que tal vício, induvidosamente, gera situação que vai de encontro às expectativas de quem adquire um carro zero quilômetro, além de, evidentemente, diminuir seu valor, já que configura produto viciado. Outrossim, quem adquire um carro por um valor razoável, como ocorreu no caso dos autos (R$ 82,900,00), tem sempre a expectativa de receber um produto do qual se possa extrair toda a sua utilidade e conforto”.

Para a magistrada, “não é aceitável que uma empresa de renome como a requerida, conhecida pelo alto padrão de qualidade dos produtos que oferece, mantenha no mercado um produto com defeito, não logrando êxito em encontrar uma forma de solução ou alternativa para eliminá-lo”.

Processo nº 0004781-72.2011.8.12.0001

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