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20 de Abril de 2024
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    TJ julga nesta quarta ADI sobre número de vereadores em Corumbá

    Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade está na pauta do Órgão Especial, na sessão que será realizada nesta quarta-feira (17), a partir das 14 horas, entre mandados de segurança, arguição de inconstitucionalidade e representação criminal.

    Desta forma, a ADI nº 1600015-09.2013.8.12.0000 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em desfavor da Câmara Municipal de Corumbá, buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município de Corumbá que, por meio da Emenda nº 030/2011, fixou em 15 o número de vereadores para a legislatura 2013/2016.

    O requerente alega que houve ofensa ao art. 29, IV, e, da Constituição Federal, que dispõe o número de 17 e não 15 de vereadores para municípios com mais de 80.000 e até 120.000 habitantes, como é o caso de Corumbá, cuja população alcança cerca de 104.000 habitantes.

    Pede o partido político a concessão de liminar para que sejam incluídos imediatamente no livro de posse de vereadores os nomes de A.M.G. e A.R.V., atuais suplentes de vereadores.

    Em manifestação, a Câmara Municipal de Corumbá afirmou não estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a concessão da medida liminar, visto não existir o risco do perecimento do direito. A relatoria da ADI é do Des. Atapoã da Costa Feliz.

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