Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça decide que guarda de menor deve ficar com a mãe

    A 5ª Câmara Cível em decisão unânime deu provimento ao recurso de Apelação interposto por A.A. da S. em desfavor de P. A. da S. contra a sentença proferida na Ação de Reversão de Guarda.

    Segundo os autos do processo, as partes deram fim à convivência logo após o nascimento do filho, em dezembro de 2004. P.A. da S. objetivou a obtenção da guarda da criança alegando que sua genitora apresenta comportamento agressivo, hábito de bebidas alcoólicas em excesso em frente ao filho, fazer sexo na frente da criança, usar a pensão alimentícia em seu próprio proveito, além de registrar vários antecedentes criminais. Afirmou ainda que, em virtude de maltrato aos filhos, a mãe foi denunciada várias vezes ao conselho tutelar.

    Em contestação, a requerente alegou que detém a guarda do filho desde o seu nascimento e hoje reside com sua avó materna e seus dois irmãos. A apelante alega ainda que o ex-companheiro é policial militar, extremamente agressivo e descontrolado, principalmente quando se encontra alcoolizado, pois já chegou a agredi-la quebrando um dente e até mesmo jogando o carro contra ela e a criança, motivando a feitura de vários boletins.

    O relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, observa que, havendo divergência entre os pais, é necessário que o magistrado verifique quem tem as melhores condições para o exercício da guarda. O desembargador ressaltou ainda que, além da condição econômica, outras condições que atendam os interesses do menor também devem ser averiguadas.

    Os pais de P.A. da S. afirmaram que o mesmo necessita de tratamento psicológico ou psiquiátrico pelo comportamento agressivo que apresenta, alegam ainda serem favoráveis que a criança permaneça na família materna, pois eles se responsabilizam pelo neto, quinzenalmente, nos dias da visitação.

    Os estudos realizados mostram que o pai não apresenta condições favoráveis para exercer a guarda do filho. Além disso, a criança fez relatos de graves ameaças e violências praticadas pelo pai contra a mãe e a ele próprio, o que comprova seu interesse em permanecer com a mãe.

    “Condeno o apelado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja cobrança deve ser sobrestada, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência do autor”, votou o relator.

    • Publicações14505
    • Seguidores734
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1347
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-decide-que-guarda-de-menor-deve-ficar-com-a-mae/100674179

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Descumprimento Contratual c/c Pedido de Indenização, Bem como Pedido de Tutela - Procedimento Comum Cível - de Localiza Rent a CAR

    Jusbrasil, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Como funciona a Guarda - Perguntas e Respostas

    Kelly Braga, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Manifestação sobre estudo social

    Artigoshá 2 anos

    4 motivos mais comuns que fazem pais e mães perderem a guarda dos filhos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)