Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Negada revisional interposta por condenado por falsidade ideológica

    A Seção Criminal, por maioria, deferiu parcialmente a ação revisional interposta por M.M.C., condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por falsificação de documento público e falsidade ideológica.

    Extrai-se dos autos que o requerente inseriu informação falsa em documento particular, o que configurou o crime de falsidade ideológica e, ainda, falsificou reconhecimento de firma e carimbo da escrevente do cartório, o que caracterizou o crime de falsificação de documento público.

    Na revisional, o autor pediu a desclassificação da condenação para o crime de estelionato ou a diminuição das penas ao mínimo legal.

    Diante dos pedidos, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, assim se manifestou: “não há se falar em desclassificação para o delito de estelionato, porque as condutas descritas na peça exordial e comprovadas no decorrer da instrução processual, subsumem-se aos fatos típicos incursos nos artigos 297 e 299, do Código Penal. Em outras palavras, não restaram caracterizadas as elementares do crime de estelionato”. Por fim, quanto à pena aplicada aos delitos, o relator decidiu por sua redução, apoiando-se, para tanto, na Súmula nº 444, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

    Desta forma, o autor teve sua pena reduzida para 3 anos de reclusão em regime prisional aberto e 20 dias-multa.

    Processo nº 0605310-11.2012.8.12.0000

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-revisional-interposta-por-condenado-por-falsidade-ideologica/112166305

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)