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20 de Abril de 2024

Comerciante de produtos piratas cumprirá detenção

Pela prática do crime de violação de direitos autorais, realizado pela venda de CDs e DVDs falsificados, a comerciante A.C.S. teve mantida sua condenação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A pena, de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, foi aplicada em razão da apreensão da ré comercializando 611 cópias de CDs e DVDs de títulos diversos.

A comerciante alegou, em seu recurso, a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de crime que, supostamente, não gera lesão a nenhum bem jurídico. Assim, pediu que fosse absolvida da prática por atipicidade, ou seja, conduta que não se enquadra nas descritas no Código Penal, tampouco nas leis penais especiais.

Entretanto, o relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, acredita que “a comercialização de DVDs e CDs não pode ser tolerada nem considerada atípica, pois embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos”.

O relator ainda argumenta que o fato de a população adquirir de forma habitual produtos “piratas”, não torna a conduta socialmente adequada e não tem o condão de impedir a incidência do tipo. E aponta a Súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça, a qual afirma que expor à venda CDs e DVDs piratas se enquadra, sim, no tipo penal.

“Ademais, os crimes relacionados à pirataria não são, no mais das vezes, cometidos isoladamente, fazendo parte do chamado crime organizado, causando prejuízos incalculáveis para toda a sociedade, de maneira que a tolerância estatal com esse tipo de delito deve ter um fim”, conclui o Des. Dorival, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.

Processo nº 0005494-47.2011.8.12.0001

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Eu não compro. Porém não condeno quem compra.

Em um país onde cerca de 50% do seu salário fica retido em impostos, fica difícil sobrar dinheiro para um trabalhador, que recebe cerca de um salário, comprar um DVD original, isso sem falar que vai precisar do aparelho e do televisor.

Capitalismo selvagem! continuar lendo