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24 de Abril de 2024

Banco deverá indenizar artesã que teve nome negativado

O juiz titular da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, julgou procedente a ação movida por E.C. de O. contra um banco que negativou seu nome indevidamente, condenado-o a declarar inexistente o débito de R$ 42,00 que foi cobrado irregularmente, além de efetuar o pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais.

A autora narrou nos autos que, ao tentar comprar produtos no comércio local, soube que seu nome havia sido negativado pelo banco réu, por conta de um débito de R$ 42,00. Disse, no entanto, que não solicitou e muito menos desbloqueou qualquer cartão de crédito emitido pelo requerido.

Em contestação, o banco alegou que já procedeu com a exclusão do nome da autora do cadastro dos devedores, bem como o cancelamento do débito, de modo que, por ter tomado tais providências, não haveria dano moral a ser indenizado.

Ao analisar os autos, o juiz observou que o banco réu não contestou especificadamente os fatos apresentados pela autora, a respeito da inexistência da relação jurídica e inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O magistrado alegou ainda que cabia ao réu demonstrar a exigência da obrigação exigida, bem como a legalidade e regularidade da inscrição do nome da autora no rol dos maus pagadores, o que não ocorreu.

Deste modo, o juiz julgou procedente a indenização por danos morais, uma vez que a autora sofreu evidente abalo moral com essa situação, já que o débito pelo qual seu nome fora negativado se mostrava irregular.

Por fim, para fixar o valor da indenização, considerou que a autora demonstra possuir pouca condição financeira, visto que se qualifica como artesã e reside em bairro simples da Capital e que a parte ré é uma instituição financeira de grande porte, com estrutura nacional e solidez econômica.

Processo nº 0046554-97.2011.8.12.0001

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Boa noite, gostaria de parabenizar a prolação da r. sentença, que julgou de acordo com a gravidade do caso, já estar na hora de dar um basta diante de tantas fraudes.Minhas considerações. continuar lendo