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20 de Abril de 2024

Acordo cumprido entre cliente e casa noturna não gera indenização

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou improcedente a ação movida por L. da C.G. contra uma casa noturna da Capital, na qual a autora pretendia receber indenização de danos materiais e morais, além de lucros cessantes por ter seu carro entregue a pessoas desconhecidas no estacionamento da requerida.

Narra a autora da ação que, no dia 19 de janeiro de 2013, deixou o seu automóvel Corsa no estacionamento da casa noturna ré, mas na hora de ir embora recebeu a informação que seu carro foi entregue para dois rapazes, sendo que o veículo deveria ser entregue somente a ela, pois é a única que tinha a comanda que comprovava a entrega do automóvel na entrada.

Além disso, sustenta a autora que seu carro foi encontrado horas depois a meia quadra do estabelecimento com a frente completamente destruída por conta de uma batida em outro carro, motivo pelo qual teve que trocar o radiador e o ar condicionado do veículo.

L. da C.G. alegou que realizou um termo de acordo com o réu, em que ficou acertado que a casa noturna pagaria os gastos com o conserto do veículo, que foi levado para uma oficina diversa da concessionária. Afirma também que recebeu da casa noturna o valor de R$ 1.000,00 pelos prejuízos com o furto no interior do veículo, no entanto sustenta que teve um prejuízo de R$ 1.500,00, tendo em vista que no veículo haviam 10 camisetas/ingressos de uma feijoada e o valor de R$ 500,00 no porta luva.

A autora sustentou ainda que precisou levar o carro duas vezes na oficina escolhida pelo réu, mas os problemas continuaram. Assim, pediu à casa noturna que renovasse a locação de veículo, a fim de deixar seu carro novamente na oficina, porém teve o pedido negado.

Desta forma, pediu um carro novo da mesma marca e modelo ou indenização substituta por indenização de danos materiais, além de R$ 10 mil de danos morais e lucros cessantes de R$ 2.500,00.

Em contestação, a casa noturna alegou que procedeu a reparação dos danos causados à autora, e que ela concordou em consertar seu veículo em uma oficina de renome e especializada, de modo que não é justo o pedido por um carro novo. Além disso, não há comprovação nos autos dos problemas apresentados em seu carro.

Disse ainda que a requerente informou que tinham camisetas no seu carro no valor de R$ 500,00, que foi devidamente pago. Por fim, sustentou que a indenização por lucros cessantes deve ser julgada improcedente, pois locou para a autora um carro com ar condicionado por 32 dias, o qual pagou R$ 2.050,00, e que os danos morais devem ser afastados, uma vez que o acordo realizado entre as partes foi totalmente cumprido.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que restou incontroversa a responsabilidade da casa noturna nesta situação, tanto que as partes realizaram um acordo para solucionar este problema. O juiz sustentou que a autora não provou os fatos alegados na ação, sendo que não há nenhum documento que comprove que o veículo apresentou algum problema, e tampouco comprovou que levou o veículo por diversas vezes na oficina para o conserto dos defeitos.

Pelo contrário, os documentos apresentados aos autos não mostram qualquer descumprimento do acordo realizado entre as partes, uma vez que a casa noturna ré mostrou comprovantes de pagamento do conserto do veículo.

O magistrado julgou ainda que não ficou demonstrado os lucros cessantes, uma vez que a ré prestou todo o apoio à autora, bem como o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente, pois a autora disse anteriormente que as camisetas que estavam no seu carro valiam R$ 500,00 e não R$ 1 mil, como sustentou na ação.

Por fim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, pois mesmo que esta questão tenha gerado algum aborrecimento à autora, ela é perfeitamente suportável e não trouxe maiores consequências, já que o réu cumpriu o acordo realizado entre as partes.

Processo nº 0811815-94.2013.8.12.0001

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2 Comentários

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Excelente decisão do Juíz.. É importante reconhecer quando uma boa empresa reconhece seus erros e toma as devidas providências e mesmo assim o cliente ainda quer lucrar com a eventualidade. continuar lendo

Justo. Não vejo comprovação de má fé por parte da casa noturna. continuar lendo