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26 de Abril de 2024

Motorista de empresa é condenado por apropriação indevida

Sentença da 5ª Vara Criminal de Campo Grande condenou o motorista F.B. de C. pelo crime de apropriação indébita (indevida) de mais de R$ 6 mil da distribuidora de bebidas na qual trabalhava. O réu foi condenado a três anos e oito anos de reclusão em regime fechado, mais 220 dias-multa, além de indenizar a vítima pelo prejuízo causado.

Consta no inquérito policial que no dia 11 de maio de 2012 o denunciado se apropriou da quantia de R$ 2.343,95. O valor se referia à entrega de várias caixas de bebidas a um cliente, cujo dinheiro não foi repassado para a distribuidora. Novamente, no dia 19 de maio de 2012 o réu se apropriou indevidamente da quantia de R$ 4.093,84.

De acordo com o juiz titular da vara, Juliano Rodrigues Valentim, a autoria do crime recai sobre o acusado, pois este confessou a prática de ambos os delitos na fase inquisitorial, dando, inclusive, detalhes da empreitada criminosa. Além disso, as testemunhas afirmam que ele é o autor do crime.

Como o réu é reincidente, o juiz estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena, além de não substituir a condenação por penas alternativas.

Processo nº 0045825-37.2012.8.12.0001

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