Acusado de tráfico tem recurso de HC negado
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de R.T. dos S., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 11 de novembro de 2013 pelo delito previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, por trazer consigo 6 papelotes de cocaína e por ter em depósito 11 papelotes e mais 90g de droga envolvida em saco plástico, totalizando 145,8g de cocaína e ainda por utilizar maquinário para produção ou transformação de drogas.
A defesa sustenta que não estão presentes os requisitos para manutenção da prisão e pedem a expedição do alvará de soltura.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, observa que a prisão do paciente deve ser mantida para garantia da ordem pública, pois possui antecedentes criminais e a quantidade de droga apreendida é de alto potencial ofensivo. Ademais a droga já estava preparada para a venda.
Consigne-se que residência fixa e trabalho lícito não são suficientes, por si só, para o deferimento da liberdade provisória, principalmente quando restam presentes os motivos autorizadores para a custódia cautelar, concluiu o relator.
Processo nº 1401369-49.2014.8.12.0000
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