Mantida condenação para acusado de estupro
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso de Apelação Criminal interposto em favor de C.W.V. da S., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai.
Conforme a denúncia, em dias não especificados o acusado praticou ato libidinoso com uma menor de apenas 8 anos de idade, tirando a roupa da vítima, passando as mãos e seu órgão genital no corpo dela. O réu foi condenado como incurso nas sanções penais do artigo 217-A, caput, do Código Penal (estupro de vulnerável), à pena de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado. A defesa pede a absolvição alegando a ausência de provas.
O relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explica em seu voto que a materialidade está consubstanciada no boletim de ocorrência e na prova testemunhal da vítima, que indicou com detalhes todos os abusos sexuais que sofreu.
Pelo exposto, pode-se concluir que as provas acima indicadas são suficientes no sentido de sinalizar tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso, dando, portanto, em conjunto, pleno suporte à manutenção da condenação imposta pelo sentenciante, votou o relator.
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