Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJ determina convocação de aprovado em concurso para inspeção médica

    O Órgão Especial, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que questionou decisão monocrática emitida pelo relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran.

    R.V.K. impetrou Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado e da Secretária de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, que o convocou para inspeção médica e posse em concurso público somente por publicação no Diário Oficial do Estado.

    Relatou o impetrante que foi aprovado em 9º lugar para o concurso da Agência de Habitação Popular do Estado do Mato Grosso do Sul (AGEHAB - MS) para o qual foi convocado para inspeção médica e posse somente por meio do Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2013. R.V.K. contou que todas as publicações anteriores à homologação do certame foram veiculadas no Diário Oficial do Estado e também em um site, contudo, após a homologação do resultado, os demais atos foram divulgados unicamente por meio do Diário Oficial do Estado e como ele acompanhava o andamento do concurso por meio de um site, não tomou conhecimento de sua convocação para a inspeção médica, a qual, a seu ver, deveria ter sido publicada também no portal. Sendo assim, requereu a concessão de liminar para determinar às autoridades coatoras que realizem a inspeção médica e, estando apto, promovam sua posse.

    Os impetrados defenderam-se alegando que o impetrante teve ciência da publicação do resultado final como todos os demais aprovados. Informaram que o edital previa expressamente que as convocações seriam realizadas também por meio do Diário Oficial do Estado - DOE e argumentaram que o instrumento é gratuito e de fácil acesso, cumprindo ao aprovado acompanhar as informações nele veiculadas. Alegaram, por fim, a inexistência de ato coator e a violação a direito líquido e certo do impetrante, pois as autoridades coatoras agiram conforme previsão do edital.

    Em decisão monocrática, o Des. Divoncir Schreiner Maran concedeu o pedido de liminar para que o impetrante fosse convocado para a realização de inspeção médica e posterior posse.

    Descontente com a decisao, o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou agravo regimental, no qual sustentou que a Administração Pública só tem o dever de intimar pessoalmente o candidato para tomar posse em cargo público quando há decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação. Defendeu, ainda, que a intimação do candidato exclusivamente pelo Diário Oficial respeita o Princípio da Publicidade e as regras contidas no edital do concurso. Concluiu defendendo não haver ilegalidade ou abuso de poder na conduta das autoridades apontadas como coatoras, tampouco violação a qualquer direito líquido e certo do agravado, ou mesmo a existência de fumus boni iuris e de periculum in mora no caso.

    Entretanto, os desembargadores acompanharam o voto do relator, que destacou: “Verifica-se a presença dos requisitos ensejadores da concessão da liminar, porque o agravado demonstrou que os princípios da razoabilidade e publicidade restaram malferidos pela administração, quando da omissão em publicar a nomeação e convocação do candidato para inspeção médica também no endereço eletrônico que vinha informando todos os atos do certame, o que foi reiterado várias vezes através do Edital. Outrossim, é indubitável que a concessão da segurança somente ao final lhe causará prejuízo grave ou de difícil reparação”.

    Processo nº 1401517-60.2014.8.12.0000/50000

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-determina-convocacao-de-aprovado-em-concurso-para-inspecao-medica/114245530

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)