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1 de Maio de 2024
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    Corregedoria-Geral de Justiça regulamenta o sistema Renajud

    Foi publicado do Diário da Justiça de quinta-feira (28), o Provimento nº 14 , de 26 de maio de 2008, que regulamenta a utilização do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud), desenvolvido por meio de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça, no intuito de permitir o intercâmbio eletrônico de informações para o uso do Renajud, o qual propicia a redução ou total eliminação do trânsito de documentos em papel além de contribuir para a celeridade e efetividade das ordens judiciais.

    De acordo com o Provimento, o sistema é uma ferramenta eletrônica que interliga o judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Por meio do sistema, magistrados e servidores inserem e retiram restrições judiciais e estas informações são repassadas aos DETRANs, tudo eletronicamente.

    De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, "o tratamento eletrônico de ordens judiciais pelo sistema possibilita a visualização das respostas na tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão da autoridade judiciária. A adoção da padronização e a automação dos procedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos via RENAJUD, no âmbito dos Tribunais e Órgãos Judiciais, tem como principal objetivo a redução significativa do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à tradicional prática de ofícios em papel."

    Os usuários do sistema são definidos nos seguintes perfis: Magistrado (A); Servidor Judiciário (B) e Outros - Denatran e Detran (C). Os magistrados cuja atividade compreende a necessidade de registro ou consulta de restrições de veículos automotores, deverão obrigatoriamente se cadastrar no sistema, pois, conforme o provimento, será utilizado exclusivamente o Renajud para o envio ao DETRAN de ordens de restrição ou averbação de penhoras, no âmbito da justiça sul-mato-grossense (§ 1º).

    O sistema Renajud será utilizado para consulta, inclusão e retirada de restrição de transferência; restrição de licenciamento; restrição de circulação e averbação de registro de penhora, conforme o § 4º do Provimento. Ainda segundo o Provimento nº 14 , o envio de ofícios na forma tradicional, isto é, em papel será permitido por um prazo de sessenta dias, período no qual os juízes deverão solicitar sua habilitação e de seus servidores para o acesso ao sistema.

    Facilidades - Para acessar o Renajud, o juiz precisará ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, o magistrado pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida. A medida vale para todas as esferas da Justiça e se aplica a sentenças condenatórias que envolvam desde ações de execução, a pensões alimentícias atrasadas, dívidas não pagas no sistema financeiro e calotes diversos.

    Será útil também para acelerar a apreensão de veículos de pessoas condenadas por corrupção ou desvio de dinheiro público. O Renajud vai agilizar o trabalho dos juízes, que poderão realizar diretamente as operações, sem precisar passar pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), acelerando a aplicação de sentenças de todo o sistema de justiça. As senhas de acesso às informações - como placa e chassi do veículo, e CPF ou CNPJ do proprietário - serão fornecidas pelo Ministério das Cidades.

    Com o novo sistema, a partir da confirmação da ação, os Detrans serão notificados da situação atual do veículo, não sendo mais necessários os "ofícios de papel".

    O Renajud vem complementar o rol de ferramentas desenvolvidas com o objetivo de garantir maior efetividade às execuções judiciais, como as que possibilitam o bloqueio de valores em instituições financeiras e o acesso de dados da Receita Federal, inclusive declaração de bens (Infojud).

    Histórico - A proposta do Renajud foi apresentada em novembro de 2006 pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça. O sistema é baseado no Bacenjud, aplicativo elaborado pelo Banco Central que permite aos juízes solicitar informações sobre movimentação dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas correntes ou qualquer investimento.

    O projeto-piloto do Renajud funciona desde maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins. Entre as vantagens estão economia e celeridade. Em segundos, o magistrado poderá identificar a propriedade de um veículo, saber da existência de restrições e efetivar, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo, tudo com rapidez e segurança.

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