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26 de Abril de 2024
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    Autora consegue restituição de dinheiro transferido em golpe

    O juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação movida por E. de S.S. contra C.A.A.J., condenando-o ao pagamento de R$ 6.800,00 que foram depositados em sua conta bancária após a autora ter sido vítima de um golpe.

    Narra a autora da ação que no dia 13 de março de 2007 foi vítima do golpe “sequestro relâmpago”, aduzindo que recebeu uma ligação telefônica em seu celular, na qual a pessoa se identificou como sequestrador de seu filho, e que somente o libertaria caso ela transferisse todo o seu saldo para a conta do requerido.

    Disse que, por estar apreensiva, não suspeitou que se tratava de um golpe e efetuou a transferência do valor de R$ 6.800,00 para a conta indicada. Porém, quando descobriu que se tratava de um golpe, registrou um boletim de ocorrência e solicitou que o banco bloqueasse os valores da referida conta, sendo que o titular da conta já havia sacado R$ 1.200,00.

    Desta maneira, pediu pela condenação do titular da conta corrente para que restitua o valor depositado, requerendo, liminarmente, que os valores permanecessem bloqueados até a decisão final.

    Em contestação, o réu alegou que jamais teve contato com a autora, motivo pelo qual não foi ele que a forçou para que efetuasse o depósito. Sustentou ainda que a autora não informou o número do telefone do qual partiu a chamada telefônica e tampouco o titular da linha. Além disso, o requerente reconheceu que em março de 2007 sacou R$ 1.200,00 da referida conta corrente, propondo à autora o pagamento parcelado do débito.

    Ao analisar os autos, o magistrado aduziu que, independentemente de se apurar se o réu foi ou não o autor da ligação que motivou a autora a efetuar a operação de transferência de valores, o fato é que o réu recebeu o dinheiro sem declinar causa jurídica para isso, de modo que a restituição é devida a fim de evitar, no mínimo, o enriquecimento sem causa do réu.

    Desta forma, julgou procedente a ação, uma vez que o enriquecimento sem causa gera a obrigação para o enriquecido de devolver a parcela do patrimônio que ganhou sem causa justificada.

    Processo nº 0014801-64.2007.8.12.0001

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    Boa noite, vou entrar contra um estelionatário, cai em um golpe, fiz uma transferência vou utilizar a jurisprudência em cima deste processo, os Juízes já deram uma sentençaa que anule esta jurisprudência? continuar lendo