STJ decide conflito de competência envolvendo CBF e Portuguesa
Em decisão do dia 10 de abril nos autos de Conflito de Competência nº 133244 - RJ/STJ (2014/0079835-7), que tem como suscitante a Confederação Brasileira de Futebol e como suscitados o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca/RJ e outros (Interessados: Victor Campos e Associação Portuguesa de Desportos), o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, determina, liminarmente, a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara do Foro Regional da Barra da Tijuca - RJ para as ações que correm perante os Juízos Suscitados (RISTJ - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 196) inclusive os constantes da Relação anexa à inicial, os quais integram o presente Conflito de Competência, atentando-se, por aplicação analógica do disposto no art. 543-C, do Cód. de Proc. Civil, quanto a eventuais processos ulteriores ou futuros.
Confira a íntegra da decisão no arquivo anexo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.