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18 de Abril de 2024
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    Réu é condenado 29 dias após a prisão em flagrante

    O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Corumbá, em audiência realizada na terça-feira (15), sentenciou o réu A.S.M. a dois anos de reclusão e um ano de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pelos crimes previstos nos art. 12 e art. 15 (posse ilegal de arma de fogo e disparo em via pública) da Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

    Interrogado em juízo, o réu confessou a prática dos crimes, pois, segundo ele, após adquirir a arma há três meses, efetuou disparos em via pública com o intuito de intimidar pessoas que faziam baderna próximo a sua residência.

    O que chamou a atenção no caso foi a rapidez na resolução do processo. O juiz instruiu e sentenciou o feito em somente 29 dias após o delito. Na verdade, este caso demonstra como a Justiça em Mato Grosso do Sul está empenhada em cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o país.

    Neste caso é possível citar a Meta 1 de 2014 que prevê julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Julgando com a mesma qualidade e imprimindo rapidez na tramitação do processo, o juiz contribuiu sobremaneira para que não haja aumento da demanda processual e a população receba uma prestação jurisdicional eficaz.

    Desde 2009, o CNJ vem estabelecendo metas anuais na tentativa de estabelecer celeridade e produtividade da prestação jurisdicional e o judiciário sul-mato-grossense vem se destacando. Prova disso foi a participação do presidente do TJMS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, no seminário Justiça em Números em outubro de 2013 para apresentar as boas práticas aplicadas na justiça de MS.

    Na última semana, a divulgação do Índice de Desempenho da Justiça (IDJus) apontou que o TJMS é o segundo mais eficiente do país. Elaborada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a pesquisa é um indicador sistemático sobre a gestão dos tribunais brasileiros e visa permitir a mensuração das diferenças de produtividade entre os segmentos do Judiciário para auxiliar na melhor utilização dos recursos.

    Processo nº 0002022-12.2014.8.12.0008

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