Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Anulada rescisão de contrato com vencedora de licitação

    Sentença proferida na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital concedeu parcialmente a segurança nos autos contra o Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação para anular ato administrativo que rescindiu contrato de C. L. com o Município para a instalação de serviço de monitoramento de trânsito.

    De acordo com o autor da ação, ele venceu a licitação promovida pelo Município de Campo Grande para a execução de obras de implantação de comunicação semafórica em fibra ótica e sistema de circuito fechado de TV.

    Alegou que em dezembro de 2012 foi assinado contrato entre as partes, mas em agosto de 2013 foi surpreendido com a publicação do Diário Oficial da rescisão do contrato. Afirma ainda que após a rescisão do contrato o Município abriu novo processo licitatório do mesmo objeto, razão pela qual deve haver a suspensão.

    O Município de Campo Grande alegou que a concorrência vencida pelo autor tinha por objeto a implantação de comunicação semafórica em fibra ótica e sistema de circuito fechado de TV para a Agetran com a finalidade de coibir a ocorrência de infrações de trânsito e para agilizar a solução de problemas de tráfego.

    Apontou ainda o Município que o novo processo licitatório visa a instalação de vídeo monitoramento nas principais vias públicas da região central da cidade para a Guarda Municipal, com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para atender ao Programa de Segurança Pública para o Brasil.

    Sobre à rescisão unilateral do contrato, o juiz afirmou: “No caso em questão não se vislumbra a realização de qualquer notificação formal para a empresa autora apresentar defesa, não sendo suficiente para rescisão que a Administração afirme que o Secretário da pasta, por diversas vezes, entrou em contato com o contratante, como foi feito. É necessário o efetivo desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa”.

    Desse modo, entendeu o juiz que não foi oportunizado ao autor o direito ao contraditório e ampla defesa, devendo “ocorrer em momento anterior à prática do ato, justamente para oportunizar ao particular o direito de poder influenciar no processo decisório da Administração, o que não foi observado”.

    Por tal razão, o juiz acolheu o pedido de anulação do ato administrativo que rescindiu o contrato firmado entre as partes. Quanto à suspensão do novo processo licitatório, o juiz acrescentou que, apesar de serem semelhantes, os processos licitatórios tratam de objetos diferentes.

    Embora ambas as licitações pretenderem a prestação de serviços de monitoramento: uma delas se relaciona com o serviço de trânsito e a outra está ligado à segurança pública. Assim, concluiu o juiz: “a instalação de um sistema de monitoramento não exclui o outro, mas ao contrário, eles se complementam para o fim de melhorar o sistema de trânsito urbano e atuar no combate ao crime na área central da cidade”.

    Processo nº 0835534-08.2013+8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulada-rescisao-de-contrato-com-vencedora-de-licitacao/120911318

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)