Jurados acolhem tese de legítima defesa e réu é absolvido
Por maioria dos votos declarados, os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em julgamento realizado ontem (11) absolveram o réu A. de S. O. pelo homicídio de Urbano José Ribeiro ocorrido no dia 7 de fevereiro de 2013. O Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa.
De acordo com a denúncia, por volta das 16 horas do dia 7 de fevereiro, na Vila Nhanhá, o réu atingiu a vítima Urbano José Ribeiro com um golpe de faca, causando-lhe a morte. O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o acusado teria matado a vítima em razão de discussões decorrentes da ingestão de bebida alcoólica.
Durante a sessão de julgamento o réu foi interrogado e deu-se início aos debates. O promotor de justiça pediu a condenação do acusado pelo crime de homicídio simples, com o reconhecimento do privilégio do domínio de violenta emoção.
Já o defensor público sustentou a tese de negativa de autoria, legítima defesa e ratificou a tese do promotor de homicídio privilegiado com o afastamento da qualificadora de motivo fútil.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu acolher a tese de legítima defesa. Observando a decisão dos jurados, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, absolveu o réu e determinou a expedição de alvará de soltura.
Processo nº 0007702-33.2013.8.12.0001
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