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19 de Abril de 2024

Negada ação de aprovado em concurso impedido de tomar posse

O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, julgou improcedente o Mandado de Segurança movido por J.C. de S.C. contra o Prefeito de Campo Grande, pretendendo que fosse determinada sua posse no cargo de Guarda Municipal.

Alega o autor que foi nomeado para o referido cargo após aprovação em concurso público, porém recebeu comunicação de que não poderia tomar posse, em razão de estar sendo processado criminalmente.

Em contestação, o prefeito pediu pela denegação da segurança sob o argumento de que, ao negar a posse do autor, não foi feito nada mais do que cumprir o disposto em lei municipal.

Sobre a questão, o juiz analisou que a Lei Municipal nº 4.520/2007, que dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campo Grande e serve de fundamento para o edital do concurso e para o ato que impossibilitou a posse do autor, exige para o exercício do cargo a ausência de antecedentes criminais, como também conduta ilibada e idoneidade moral.

Conforme análise de certidão criminal do autor, o magistrado observou que J.C. de S.C. foi denunciado e condenado em primeira instância em processo criminal sobre tráfico de entorpecentes.

“É possível aferir-se que a conduta do Prefeito, de exigir conduta ilibada e idoneidade moral daqueles que pretendem ocupar cargo público, através de consulta à vida pregressa dos candidatos, é medida que atende ao interesse público. Ainda mais no caso do cargo pretendido pelo autor, em que o ocupante do cargo fica responsável pela guarda dos bens municipais e, não raras vezes, também pela integridade física das pessoas que frequentam os lugares públicos de responsabilidade da municipalidade”, concluiu o magistrado, ressaltando que não há ilegalidade na conduta do administrador público.

Processo nº 0804009-71.2014.8.12.0001

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-acao-de-aprovado-em-concurso-impedido-de-tomar-posse/128810936

4 Comentários

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Estou na mesma situação , só que o crime que cometi foi apropriação indébita, de um dinheiro que apareceu na minha conta poupança ,dinheiro este que foi erro de sistema e não pertencia a nenhuma pessoa. Por eu se tratar de um réu primário e levando em consideração que meu passado é limpo e não cometi crime atentando contra pessoa etc, podeira tomar posse. É uma injustiça contra mim , pois somos obrigados a votar em deputados ficha suja e não haver nenhuma seleção para eles, e ainda essa ação vai contra a medida que eles fazem propaganda que a pessoa infrator merece uma segunda chance...... continuar lendo

Não de admite guarda municipal ficha-suja. Pena que tivemos deputado presidiário (http://g1.globo.com/política/noticia/2014/02/em-votacao-aberta-câmara-decide-cassar-mandato-de-natan-donadon.html), mostrando que numa função mais sensível, o cidadão teve de ser condenado em última instância para ser considerado "incompatível com o cargo". continuar lendo

O fato de estar o candidato sendo processado, por si só, atestaria a ausência de idoneidade moral e de reputação ilibada?
Alegar a existência de antecedentes criminais em relação a uma pessoa que não tem ainda o seu nome inscrito no rol dos culpados me parece um equívoco. Não que eu seja um garantista ferrenho. Mas fossem mencionados, pelo menos, os motivos que ensejaram uma eventual sentença (ou decisão interlocutória, como queiram) de pronúncia serviria para, no caso concreto, dar suporte a uma aferição mais segura da culpabilidade do agente. Como consequência, seria melhor atendido o princípio da moralidade na investidura dos cargos públicos. continuar lendo

Dai entramos numa situação bem complicada. A matéria diz que ele ja foi condenado em 1ª instância, sabemos então que caberão recursos e mais recursos e que o caso pode prolongar-se demasiado.
Sendo assim como fica o serviço público tendo que aguardar até o final do processo?
Alem dos prazos legais de concurso e ainda mais complicado fica ao pensar no próximo classificado.
Resumo da ópera é que com uma justiça lenta, burocrática, mal feita e mal administrada todos pagam...tanto os inocentes quanto os culpados. continuar lendo