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18 de Maio de 2024

Universidade deve pagar R$ 40 mil a ex-aluna impedida de se formar

O juiz José Rubens Senefonte, em processo da 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por L. de A.G. contra uma universidade, condenando-a ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais por ter impedido a autora de colar grau.

Narra a autora da ação que concluiu a graduação de enfermagem na universidade, mas seu nome não constava na lista de formandos. Alegou que, ao entrar em contato com a ré, foi informada que estava impedida de colar grau, pois seu nome não tinha sido inscrito no Exame Nacional do Estudante - ENADE.

Disse ainda que foi permitido que ela comparecesse na cerimônia de colação de grau, realizada em junho de 2011, com a presença de familiares e amigos. Porém, quando aguardava para ser chamada junto aos outros formandos, foi lhe dito que não poderia participar da cerimônia.

Além disso, sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho Regional de Enfermagem e não pode assumir cargo do concurso público realizado para a Santa Casa. Desta forma, pediu pela indenização por danos morais.

Em contestação, a universidade alegou que a autora não realizou o ENADE e pediu pela improcedência da ação.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que houve falha na prestação de serviço da requerida, pois a universidade ré deixou de inscrever a autora no ENADE quando cursou o último ano de sua graduação. Requisito este exigido pelo MEC para a conclusão do curso.

Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atitude da universidade frustrou a colação de grau da autora, impediu que ocorresse o momento de satisfação de uma jovem formanda e sua família, e atrapalhou seus planos profissionais, já que não pode exercer carreira em tempo correto.

Processo nº 0824352-25.2013.8.0001

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Ok. Mas ela enfim colou grau? continuar lendo

É com muita alegria que leio que a Instituição Pública (Privada) comece a pagar por seus erros. Deixar que uma jovem faça despesas, convide seus parentes e amigos e no momento de receber a tão merecida premiação, sejo negado o direito de participar de sua formatura, prejudicar a sua carreira profissional por incompetência e desleixo de uma Universidade que se diz de educação de nível superior. Acho a pena muito leve pelos transtornos causados, assédio moral, constrangimento e outros.
Esta Universidade deveria pedir desculpas pública, reembolsar todas as despesas com juros de mora que a jovem custeou durante o curso (tempo gasto, transporte, livros, cópias, se paga a universidade as matrículas e anuidades) além da indenização pelas perdas e danos provocados pelos transtornos e no final solicitar a jovem que fizesse o ENADE e posteriormente colasse grau.
Acredito que assim a jovem sentiria que foi feito o correto, a justiça. continuar lendo

Parabéns ao Dr. Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), digno representante da classe dos advogados sul-mato-grossenses, que patrocinou a presente causa de maneira correta, dinâmica, inteligente e ética, logrando a merecida e incontesti indenização para sua cliente, demonstrando que os advogados de nosso Estado não devem nada aos advogados paulistas que se acham os melhores do mundo. Um grande aluno (que foi o mesmo) desde os primórdios de neófito, já demonstrava ser, no futuro, esse brilhante causídico que é hoje em dia, exemplo a ser seguido por todos. Grande abraço e continue a ser sempre o profissional valoroso e exemplar que é. Prof. Me Wilson Miranda (OAB/MS 8660) continuar lendo

Este é o tipo o crime que jamais será esquecido por todos os envolvidos. É trauma que se carrega por toda uma vida, não há dinheiro que pague tanta insensibilidade. continuar lendo