Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Empresa condenada a indenizar por descumprimento contratual

Em decisão unanime, os componentes da 4ª Câmara Cível negaram provimento a apelação interposta por uma empresa varejista contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.

A sentença de primeiro grau julgou procedente os pedidos formulados por L.P.B. nos autos de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela e Pedido de Indenização por Danos Morais por descumprimento contratual quanto a um seguro de proteção financeira.

Consta nos autos que L.P.B. comprou em uma loja da empresa varejista e parcelou o valor em 12 vezes no cartão da loja e adquirindo seguro oferecido pela empresa, ao ser informada de que compreenderia casos de invalidez permanente, desemprego involuntário, entre outras situações. Porém, L.P.B. alega ter ficado desempregada e não ter recebido a importância segurada.

A apelante afirmou a inexistência do dano moral e de ato ilícito, na medida em que alega ter agido no exercício regular do direito ao não constatar o pagamento por parte da apelada, e requereu a redução do valor indenizatório.

Apesar da ocorrência do desemprego involuntário, a empresa negou a cobertura contratual, apontando não ser a responsável pelo seguro desemprego, denunciando a seguradora responsável pela contratação.

O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, entende que há responsabilidade por parte de ambas as empresas pelo ato ilícito por se negarem a arcar com a cobertura do seguro. Pavan explica que estão presentes os requisitos essenciais para a pretensão indenizatória, porque se trata de obrigação expressamente contratada e descumprida pelas rés, que respondem solidariamente perante a autora, embora a ação seja apenas em face de quem originariamente contratou.

Para ele, a denunciação da lide torna a seguradora também litisconsorte da denunciante, de forma que ambas devem responder pelos danos causados. Quanto à procedência do dano moral, o relator manteve a sentença por entender que a situação em análise ultrapassa os limites da normalidade, capaz de configurar a presença do dano moral indenizável, diante dos transtornos e aborrecimentos causados pela indevida negativa ao pagamento da cobertura securitária, no momento em que L.P.B. mais necessitava.

“Entendo que o valor de R$ 8.000,00 atende aos objetivos da indenização por dano moral, considerando a gravidade do ato, o potencial econômico do ofensor, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes. O valor não se mostra sem razão ou desproporcional por não se tratar de mero descumprimento contratual a causar simples aborrecimento ou dissabor, mas sim de verdadeiro abuso de direito a afetar a dignidade da pessoa. Diante disso, nego provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença proferida em primeiro grau”, votou.

Processo nº 0062283-37.2009.8.12.0001

  • Publicações14505
  • Seguidores733
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações137
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-condenada-a-indenizar-por-descumprimento-contratual/137105730

Informações relacionadas

Moises Sales, Advogado
Modeloshá 8 anos

Minuta de queixa contra Seguradora e/ou Associação de Proteção Veicular

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança por Descumprimento Contratual

Descumprimento contratual gera dever de indenizar

Modeloshá 8 anos

Ação de Rescisão Contratual c/c Indenizatória por Danos Materiais

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 3 anos

Descumprimento de contrato e abandono de serviço geram indenização por dano moral

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)