Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Pais perdem a guarda de filha por situação de vulnerabilidade

Por decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso de apelação proposto por A. S. de F. e D. M. da S. que pedia a guarda de sua filha M. E. S. de F. Os genitores perderam a Ação de Guarda, proposta por S. S. V. no primeiro grau, por ter ficado comprovado a incapacidade dos pais naturais de criar a menor.

Os pais naturais argumentam que possuem condições de prestar o auxílio de que a filha necessita, além de que, o melhor interesse da criança somente estará resguardado caso a guarda permaneça com eles.

Em sua defesa alegaram que “doutrina e jurisprudência pátrias são uníssonas no sentido de que, havendo disputa sobre a guarda de menor, deve ser priorizada a manutenção do infante na sua família natural”.

Contudo, segundo os autos, a mãe da menor é portadora de transtornos psiquiátricos, sem possibilidade de reabilitação, além de ser usuária de álcool e drogas, recusando-se a aceitar qualquer espécie de tratamento. Somando a isso, o histórico da mãe com a filha é de total negligência, não tendo cuidado de nenhum dos seis filhos.

Situação diferente não se encontra com a atitude do pai da menor, que possui envolvimento com a criminalidade e faz uso imoderado de bebida alcoólica, sendo igualmente desidioso na criação dos filhos; tendo perdido, inclusive, o poder familiar em relação a duas filhas, que também consomem drogas e álcool.

Em seu voto, o relator do recurso, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que, sempre que possível, a criança e o adolescente devem permanecer com seus pais e, na ausência ou com a destituição do poder familiar, o menor deve ficar com uma família extensa ou, em última hipótese, na família substituta.

O relator lembrou que os genitores já haviam perdido o poder familiar da menor, restando comprovada a ausência de responsabilidade de ambos pela menor. “Assim, consoante a situação retratada aos autos, evidenciada a falta de condições dos pais para o atendimento das necessidades básicas da filha e, havendo prova de que a menor está em melhores condições sob cuidados da atual guardiã, deve ser mantida a sentença, sobretudo tendo em vista o melhor interesse da criança e a vulnerabilidade social da família”.

Acompanhado dos demais componentes da 3ª Câmara Cível, o relator negou provimento ao recurso dizendo que os genitores não reúnem condições de ter a filha sob sua guarda, sendo inteiramente recomendável que a menor permaneça com sua atual guardiã, considerando que está bem integrada e que seus interesses estão sendo resguardados, além de estar preservado os laços afetivos fraternais.

  • Publicações14505
  • Seguidores733
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações973
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pais-perdem-a-guarda-de-filha-por-situacao-de-vulnerabilidade/139490114

Informações relacionadas

Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
Modelosano passado

Réplica à Contestação - Empréstimo Indevido - Ausência de Impugnação Específica - Contestação Genérica - Ausência de Provas - Inversão do ônus da Prova

Julia Silveira Cabral, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Petição inicial: Ação de alienação parental c/c tutela de urgência

Petição Inicial - TJSP - Ação Declarátória de Alienação Parental C.C Modificação de Guarda C.C. Pedido de Suspensão da Obrigação Alimentar C.C Tutela de Urgência - Carta Precatória Cível

Petição Inicial - TJSP - Ação Fls. 7 Fls. 4 - Carta Precatória Cível

Artigoshá 2 anos

4 motivos mais comuns que fazem pais e mães perderem a guarda dos filhos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)