Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJ mantém decreto municipal que criou área de proteção ambiental

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto pelo Sindicato Rural de Tacuru contra sentença que manteve o Decreto Municipal nº 023/2003, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da bacia do Rio Iguatemi.

    O sindicato pediu a reforma da sentença de primeiro grau alegando ser indispensável a realização de estudos técnicos para criação de área sustentável, conforme o art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985/2000. Afirma ser requisito essencial a realização de audiência pública para criação da unidade de conservação, além da existência de lei complementar estadual para a criação de APA que envolva vários municípios, não existindo possibilidade de se utilizar decreto municipal.

    Alega que a sentença deve ser reformada por ignorar a nulidade de ato por desvio de finalidade, uma vez que nenhuma das finalidades da APA foi concretizada e a única alteração concreta foi a de atribuir ao Município um aumento no repasse do ICMS Ecológico. Pediu a reforma da sentença para declarar nulo o decreto municipal.

    O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, explica que a competência para legislar sobre direito ambiental está disciplinada no art. 24 da Constituição Federal que autoriza a União, os Estados e os Municípios a disciplinar sobre a matéria de forma concorrente, sobretudo no caso dos Municípios quando houver interesse local, como é o caso, pois apesar da bacia do rio abranger vários municípios, a APA criada refere-se apenas ao território do Município de Tucuru.

    Sobre a alegação de impossibilidade de se criar área de proteção ambiental por meio de decreto, o relator expõe que se trata de bem jurídico superior, abrangendo toda coletividade, sendo determinada a competência ao poder público para decidir sobre sua integridade e preservação, não havendo empecilhos para a implantação de medidas de proteção por meio de decreto municipal.

    Quanto à afirmação de que não houve consulta prévia da população sobre a criação da área de preservação, Divoncir esclarece que a legislação não prevê tal exigência e que, neste caso, houve consulta posteriormente, além de haver estudo técnico sobre a área, comprovado nos autos.

    No entendimento do relator, não há razão quanto à alegação de desvio de finalidade, pois as implantações de políticas para preservar o meio ambiente são prescritas na Constituição Federal e, em nenhum momento, ficou demonstrado de forma concreta a desnecessidade da criação da área.

    “Conforme consta do decreto, a unidade tem como propósito preservar a bacia do Rio Iguatemi, com a implantação de medidas para delimitar a área e a utilização de instrumentos legais para assegurar a proteção do local. Conclui-se, portanto, que não houve desvio de finalidade na implantação da unidade de preservação”, votou o relator.

    Processo nº 0001605-17.2010.8.12.0035

    • Publicações14505
    • Seguidores734
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1100
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-decreto-municipal-que-criou-area-de-protecao-ambiental/148459124

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (SuExSe): SE XXXXX-55.2019.4.01.0000

    Artigoshá 2 anos

    A ação popular na defesa do meio ambiente dos municípios - Gestão Pública

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Joaçaba XXXXX-4

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-17.2010.8.12.0035 MS XXXXX-17.2010.8.12.0035

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 12 anos

    Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)