Negado HC a acusado de assalto a mão armada
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegaram habeas corpus impetrado por R.L.R., preso no dia 19 de setembro acusado de participar de assalto a mão armada no bairro Guanandi, em Campo Grande, e que teve a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva.
Em sustentação oral, a defesa alegou que R.L.R. é réu primário, tem residência fixa e antes do assalto tinha emprego fixo em um lava-jato, em um shopping da Capital e que, portanto, não há necessidade de se manter sua prisão. Alegou ainda que, além de o paciente apresentar condições pessoais favoráveis, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), pois o acusado reúne todas as condições necessárias para responder ao processo em liberdade.
O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, lembrou que durante a ação o acusado teria utilizado meios perigosos, como arma de fogo (art. 157, § 1º, I e II do Código Penal - roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), incluindo a participação de um menor (corrupção de menores - art. 244-B do ECA), além de ter fugido do local em veículo conduzido de maneira perigosa, colocando em risco a segurança de outras pessoas.
Para o relator, não se observa qualquer ilegalidade na prisão do paciente a ser sanada pela via estreita, ante motivação concreta ensejadora de sua custódia cautelar. Igualmente, condições pessoais favoráveis não impedem o decreto de prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores.
Por essas razões, bem como para manter a ordem pública, o relator votou pela denegação.
O caso - Na noite do dia 18 de setembro, R.L.R. e dois comparsas, sendo um deles menor, assaltaram uma farmácia no bairro Guanandi, fugiram em um veículo Gol branco e deixaram parte do material do roubo na casa da avó do menor. Em seguida, encontraram uma guarnição da polícia em ronda pelo bairro e recusaram-se a parar, dando início a uma fuga que terminou com a colisão em um veículo Uno, que trafegava em uma via preferencial.
Ao revistarem o carro, os policiais encontraram outra parte do material do roubo e, ao revistarem os suspeitos, encontraram o valor de R$ 377,00 dentro do tênis de R.L.R., que foi então preso em flagrante com os outros dois rapazes e posteriormente teve a prisão convertida em preventiva.
Processo nº 1412728-93.2014.8.12.0000
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