Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal anula ato que revogou licença não remunerada de servidora

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento a recurso ajuizado por M.E.F. dos S. buscando a reforma da sentença que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do prefeito e da secretária municipal de Inocência.

    A apelante argumenta que a administração pública municipal não indicou motivação para revogar licença não remunerada anteriormente concedida, o que torna o ato nulo. Sustenta que a revogação da licença se deu apenas três meses após sua concessão, o que invalida a alegação de mudança no quadro populacional da cidade.

    Consta dos autos que M.E.F. dos S. é servidora efetiva da prefeitura de Inocência desde junho de 2008, no cargo de auxiliar administrativo. Em 2013 requereu administrativamente licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais (continuação do curso de direito na UEMS), com fundamento no art. 101 do Estatuto do Funcionário Público Municipal.

    A licença foi concedida pelo período de 3 de maio de 2013 a 2 de maio de 2015, e na data de 23 de agosto de 2013 foi publicado no Jornal do Bolsão convocação da prefeitura municipal para sua recondução ao cargo no prazo de 10 dias, sob pena de abandono de emprego.

    Para o Des. Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, as razões que justificam a interrupção da licença concedida se baseiam no aumento de fluxo de pessoas na cidade e consequente alargamento da demanda pelos serviços públicos, que exige todo o material humano disponível na prefeitura para atendimento dessa população.

    Entretanto, observa-se que entre a concessão da licença e sua interrupção passaram-se apenas três meses, o que desacredita a motivação, uma vez que a cidade do porte de Inocência não sofreria mudança considerável no quadro populacional em tão curto lapso temporal.

    “Posto isso, com o parecer, dou provimento ao recurso e ao reexame necessário para conceder a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo da apelante na continuidade da licença não remunerada para trato de interesse particular, anulando-se o ato que a revogou”.

    Processo nº 0800318-75.2013.8.12.0036

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações336
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-anula-ato-que-revogou-licenca-nao-remunerada-de-servidora/153075365

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)