Acusado por homicídio no bairro Tarsila do Amaral vai a júri
Será realizado nesta quarta-feira (26), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de J.C. da S.F., pronunciado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima) e no art. 309 da Lei nº 9503/97 do CTB (dirigir veículo automotor, em via pública, sem carteira de habilitação)
Consta na denúncia que no dia 3 de novembro de 2013, por volta das 16h30, na rua Mãe Menininha dos Gantois, no bairro Tarsila do Amaral, o réu, pilotando uma motocicleta em alta velocidade e sem a devida habilitação, realizou uma manobra proibida e ainda na contramão, na qual colidiu com a vítima João Carlos de Freitas Souza, ocasionando-lhe a morte, sendo que, na sequência, não parou o referido veículo, se evadindo do local.
Narra ainda a denúncia que o acusado agiu de forma a resultar perigo comum, uma vez que, diante das circunstâncias fáticas, além de atingir a vítima fatal, expôs a vida de um número elevado e indeterminado de pessoas a risco, que se confraternizavam em uma tarde de domingo, incluindo crianças que costumeiramente jogavam bola no local.
Conta que J.C. da S.F. utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que surgiu repentinamente, pilotando a motocicleta em alta velocidade, na contramão de direção da via pública, atingindo a vítima que brincava distraída, não supondo a brutal agressão, obstando-lhe, dessa forma, qualquer chance concreta de defesa.
Por fim, o MP descreveu que o acusado conduzia o referido veículo, em via pública, sem possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir, gerando, desta forma, perigo de dano.
Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.
Processo nº 0047791-98.2013.8.12.0001
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