Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida sentença de condenado por tráfico de drogas

    Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, não proveram apelação interposta por A. da S.A. contra a sentença que o condenou seis anos de reclusão e 60 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

    Consta dos autos que no dia 3 de maio de 2012, por volta das 15 horas, na Rua Mato Groso, o apelante tinha maconha em depósito para venda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Com mandado em mãos, os policiais foram até a residência do acusado, que fugiu ao notar a chegada da polícia. Depois de deterem A.da S.A., a polícia começou a busca domiciliar e encontrou no quintal uma sacola plástica com duas porções de maconha, além de R$ 102,00 em notas trocadas, que estavam no bolso do acusado. Foi encontrada ainda uma mochila com 92 gramas da droga.

    O réu requer a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de porte para uso, previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/206 e prequestiona o art. 156 do Código de Processo Penal. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se opinando pelo improvimento do recurso.

    O Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator da apelação, entende que o suporte fático e probatório, embasado nos elementos colhidos na fase inquisitiva e corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação.

    Para o relator, quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal, o que não ocorreu neste caso.

    “Dessa forma, deve ser mantida a condenação, não cabendo a desclassificação do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/206, para o de uso, previsto no art. 28 da mesma lei especial. Diante do exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso”.

    Processo nº 0000882-64.2012.8.12.0055

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-sentenca-de-condenado-por-trafico-de-drogas/153979958

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)