TJMS mantém decisão que concede laqueadura a mãe de 4 filhos
Foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS, recurso do município de Amambai contra decisão liminar que concedeu a mãe de quatro filhos, G. Da. S. O., a realização de laqueadura tubária.
Em seu recurso, o município alegou que a decisão em questão não podia ser mantida, pois estava em desacordo com os impedimentos previstos na Lei nº 9.263/96 que regulamenta o planejamento familiar.
Sustentou também que, caso fosse mantida a decisão liminar antes de serem esgotados os debates processuais, poderia ensejar a execução de uma pesada multa, com prejuízo para os cofres públicos municipais. Pediu assim, pelo efeito suspensivo da liminar e, ao final, a reforma da sentença.
Por sua vez, G. Da S. O. Pediu pela manutenção da decisão, salientando que se encontra em sua quinta gestação e que já fez uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS, sem sucesso.
O relator do processo, o juiz convocado para atuar no TJMS, Jairo Roberto de Quadros, afirmou em sua decisão que a situação em que se encontra G. Da S. O., ao contrário do que alega o município, está em conformidade como o disposto na Lei n. 9.263/96 que diz que somente é permitida a esterilização voluntária "em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos [...]", entre outros, que são coerentes com a situação de G. Da S. O.
Para o magistrado, "dos elementos de convicção reunidos neste processo surge a relevância e a probabilidade da alegação, a ocasionar a antecipação desejada, principalmente considerando as particularidades percebidas, de situação realmente extrema, especialmente considerando ser esta a quinta gravidez da agravada, aliada ao fato de o uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS terem se revelado ineficazes, observando-se, ainda, que a agravada conta com 28 anos de idade, recebe mensalmente um salário-mínimo e tem outros quatro filhos a sustentar", afirmou em seu voto.
Processo nº 1401735-54.2015.8.12.0000.
1 Comentário
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Direito é dela, essa entrou na justiça para garantir o bem estar dos filhos que já tem. Correto de obter o que conscientemente quer. Sou a favor de seu pedido. Nem deveria chegar ao ponto de ir ao fórum para tal. Sou contra o estado intrometer no direito de ter ou não filhos. É um direito individual, e jamais o estado deveria colocar uma lei, para que impedisse na escolha de cada um. ABSURDO ter que chegar ao FÓRUM. continuar lendo