Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Júri desclassifica crime e réu é condenado por disparo de arma

    Em julgamento realizado hoje (29), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu E.V.L. foi condenado a pena de três anos de reclusão, em regime aberto pelo crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003).
    Segundo a denúncia, no dia 4 de junho de 2005, por volta das 23h30, na rua Engenheiro Lutero Lopes, no bairro Aero Rancho, juntamente com um comparsa, o réu atirou contra M.M.S., que não morreu porque se escondeu atrás do muro de sua residência, não sendo atingido.
    Narra a denúncia que o acusado conduziu a motocicleta e levou na garupa o comparsa até o local para desferir os tiros de revólver contra a vítima e após, deu-lhe fuga. Por fim, o MP narrou que o acusado agiu por motivo fútil, ou seja, em razão de desentendimento banal entre o denunciado e a vítima.
    Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo.
    A defesa sustentou as teses de absolvição por inexistência do fato, negativa de autoria, desclassificação para crime não doloso contra a vida, absolvição por insuficiência de provas e exclusão da qualificadora.
    Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, desclassificou a conduta do réu, acolhendo a tese do MP e da Defesa.
    Assim, conforme o art. 492 § 2º, do CPP, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, classificou a conduta do réu como disparo de arma de fogo, prevista no art. 15, da Lei nº 10.826/2003, e fixou a pena do réu E.V.L. em três anos de reclusão em regime aberto.
    Processo nº 0022392-48.2005.8.12.0001






    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-desclassifica-crime-e-reu-e-condenado-por-disparo-de-arma/213917617

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-81.2020.8.13.0324 Itajubá

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-48.2005.8.12.0001 MS XXXXX-48.2005.8.12.0001

    Bernardo Corrieri, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Do Crime de Disparo de Arma de fogo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)