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16 de Abril de 2024
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    Decretada prisão preventiva de acusado por homicídio em outro país

    Na última segunda-feira (27), o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, decretou a prisão preventiva de W.R.P. por ser suspeito de um crime de homicídio qualificado ocorrido em Lisboa/Portugal.

    De acordo com os autos, o acusado é suspeito de ser o autor de um crime de homicídio qualificado ocorrido em Lisboa/Portugal no dia 3 de maio de 2014. Porém, ao ser intimado pela policia estrangeira, conseguiu retornar ao Brasil cinco dias após os fatos e, segundo informações, o denunciado estaria residindo em Campo Grande.

    Em seu pedido, o Ministério Público alega que se faz necessária a prisão do investigado, porque o suspeito não possui ocupação lícita e há fortes indícios de que sua vinda para o Brasil teve por intenção se livrar da responsabilidade penal.

    Inicialmente, em sua decisão, o magistrado observou que houve a transferência do procedimento criminal à República Federativa do Brasil, por meio de mecanismo de Cooperação Internacional Penal Passiva, especialmente o art. IV do tratado de Extradição Brasil/Portugal, o art. 88 do Código de Processo Penal e o art. , inc. II, alínea b, parágrafo 2º, do Código Penal.

    Além disso, afirma que houve o pedido de decretação de prisão preventiva e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal ao Juízo Federal da 5ª Vara de Campo Grande, o qual declinou a competência da ação em favor da Justiça Estadual, especificamente a uma das varas do Tribunal do Júri da Capital.

    Ao analisar os autos, o juiz verificou que ficou comprovada a existência do crime de homicídio, bem como indícios suficientes da autoria sobre o acusado.

    O magistrado observou ainda que W.R.P. mantinha relações sexuais com a vítima e, na data dos fatos, ambos teriam marcado um encontro amoroso, ocasião em que teria acontecido o crime.

    Desse modo, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado pela conveniência da instrução criminal, pela garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, visto que “o suspeito, após o alegado crime de homicídio qualificado na cidade de Lisboa/Portugal, e depois de ter sido contatado pela Polícia Portuguesa, embarcou prontamente rumo ao Brasil, fazendo o itinerário Lisboa- Brasília- Campo Grande, cinco dias após os fatos, mediante aquisição de passagem somente de ida”, concluiu Garcete.

    Com a prisão do acusado, o juiz determinou que se oficie a autoridade central brasileira para que viabilize a oitiva de testemunhas em Portugal por meio de videoconferência.

    Processo nº 0024700-08.2015.8.12.0001

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