Júri: ex-funcionárias de clínica de aborto são condenadas
Terminou há pouco na 2ª Vara do Tribunal do Júri a sessão de julgamento das ex-funcionárias de uma clínica clandestina de abortos em Campo Grande. A sessão de julgamento começou às 8 horas de quinta-feira e só acabou na tarde desta sexta com a condenação das quatro rés.
A psicóloga S.A.C.S. e as enfermeiras R.A., M.N.S. e L.J.C. trabalhavam em uma clínica de planejamento familiar, onde foram encontrados indícios de que a proprietária do local, a médica Neide Mota Machado, fazia abortos não autorizados por lei.
Segundo a sentença de pronúncia, há indícios de que as enfermeiras tinham consciência dos atos criminosos ali praticados e auxiliavam a médica nas inúmeras práticas delituosas, pois atendiam as pacientes, explicavam como se davam os procedimentos, informavam os valores e realizavam os exames.
Decisão - O Conselho de Sentença considerou as quatro mulheres culpadas e o juiz sentenciou a ré S.C.S a seis anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. Para a ré M.N.S. a pena foi de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, não cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em face de vedação expressa do art. 44, inciso I do Código Penal.
A ré R.A., tendo em conta a aplicação da regra do concurso material, foi condenada sete anos de reclusão, no regime semiaberto como o inicial. E para a ré L.J.C., a juiz adotou as mesmas circunstâncias judiciais declinadas em relação às demais enfermeiras, fixando a pena em um ano e três meses de reclusão, no regime aberto, não sendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face da vedação constante no art. 44, inciso I do Código Penal, nem sendo merecedora do "sursis" por serem desfavoráveis as circunstâncias do art. 77, inciso II, do CP, tais como os motivos e circunstâncias do crime, sendo ademais, medida não socialmente recomendada.
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