TJ acolhe pedido de PM reformado para majorar valor da aposentadoria
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJMS, em sessão deste dia 29 de setembro, concedeu a ordem do Mandado de Segurança nº ajuizado por M. A. Z. em face do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e Estado de Mato Grosso do Sul em razão de sua transferência para a reserva remunerada em inobservância com a Lei Complementar (LC) nº 53/90.
O policial militar reformado sustentou que foi aposentado em decorrência de acidente de trabalho, sendo considerado inválido pela junta médica. Entretanto, em vez de ser promovido e receber os proventos correspondentes a 2º Sargento da PM, está recebendo aposentadoria equivalente a Soldado da PM, devido a parecer ilegal aprovado pelas autoridades coatoras, ferindo, dessa forma, o art. 47 da LC 53/90.
Conforme o relator do processo, Des. Rêmolo Letteriello, o Estado tem autonomia política e administrativa para elaborar legislação que estabeleça, segundo seus critérios próprios, as condições de transferência do militar para a inatividade, sendo lícito disciplinar que, ao passar para tal condição, o militar será promovido ao grau hierárquico superior.
O relator, ao analisar os autos, constatou que o policial sofreu acidente de trabalho que o deixou totalmente inválido, razão pela qual, acrescentou: Incontestável a aplicação dos arts. 47, VIII, c.c. o 99 da LC 53/90, os quais asseguram expressamente o seu direito à reforma com proventos integrais, observada a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Por tais razões, a segurança foi concedia para determinar a promoção do PM à graduação de 2º sargento, com a imediata implementação do pagamento dos valores de aposentadoria calculados com base nesta nova qualificação, a contar da data do ajuizamento da ação. O relator foi acompanhado pelos demais membros do Órgão Especial que participaram do julgamento.
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