Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Seção Cível reúne-se para julgamento nesta segunda

    Nesta segunda-feira (16), a partir das 14 horas, será realizada mais uma sessão de julgamento da 1ª Seção Cível, com 14 processos em pauta entre mandados de segurança, agravos regimentais, ação rescisória, conflitos de competência, embargos infringentes e embargos de declaração.

    Entre os processos está o Mandado de Segurança nº 1409572-63.2015.8.12.0000, de relatoria do juiz convocado José Ale Ahmad Netto, impetrado por A.L.C.C, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. O impetrante alega que é portador da doença crônica denominada Diabetes Mellitus Tipo I há mais de 20 anos, e que pela demora em obter o tratamento adequado acabou por desenvolver Retinopatia Diabética em ambos os olhos, podendo culminar em cegueira irreversível.

    Ele alega que desde o ano de 2012 fazia uso do medicamento Avastin, porém a medicação mostrou-se ineficaz no combate à doença, o que provocou a perda de 85% da visão direita e 25% da esquerda e por essa razão necessita do uso contínuo do medicamento “Lucentis (Ranibizumable, Novartis), que é o único aprovado para seu tratamento, conforme demonstra o laudo médico. Aduz ainda que necessita do medicamento com urgência, sob risco de cegueira definitiva.

    O requerente explica que a medicação tem um custo muito elevado, de mais de R$ 4 mil por ampola e como sua esposa também é diabética insulino-dependente e ainda possui uma criança de 12 anos de idade, não possui capacidade financeira para adquirir o fármaco sem prejuízo das despesas familiares.

    Assevera ainda que requereu junto aos órgãos públicos competentes, tanto da Administração Municipal de Dourados como na Administração Estadual – setor de medicação de alto custo da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – o fornecimento de 12 ampolas para tratamento de um ciclo semestral, de acordo com prescrição médica, mas houve recusa em atender seus pedidos sob o argumento de que este não consta no rol de medicamentos e materiais fornecidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

    Por fim, pede a concessão da liminar ante a urgência do caso, para que seja determinado à autoridade coatora o fornecimento de duas ampolas por mês do medicamento Lucentis, pelo tempo que durar o tratamento, conforme prescrição médica, bem como imposição de multa diária em caso de não cumprimento da obrigação, nos termos do art. 461, § 4º do CPC.

    A liminar foi concedida.

    As autoridades coatoras prestaram informações e na defesa suscitaram preliminar de inadequação da via eleita, sob o fundamento de que o direito do impetrante não está comprovado nos autos. No mérito, requereram a denegação da segurança pleiteada.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo afastamento da preliminar e a concessão da ordem.

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-secao-civel-reune-se-para-julgamento-nesta-segunda/256182326

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)