Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Negada liberdade a assaltantes vindos de Minas Gerais

    Em sessão realizada pela 2ª Turma Criminal, por unanimidade, os desembargadores negaram o Habeas Corpus de nº , em que A.M.S. e A.L.D alegam que suas prisões preventivas violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não estando presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.

    Ressalte-se que o artigo 312 do Código de Processo Penal tem como requisitos fundamentais para a prisão preventiva a garantia da ordem pública e da ordem econômica, isto é, impedir que o réu continue praticando crimes; a conveniência da instrução criminal, para evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; além de assegurar a aplicação da lei penal, impossibilitando a fuga do réu e garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida.

    A.M.S. e A.L.D requerem liberdade provisória. Contudo, de acordo com o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, “a prova até o momento colhida revela indícios suficientes de autoria, exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se presentes os motivos autorizadores da prisão cautelar”.

    Consta no processo que os acusados A.M.S. e A.L.D vieram da cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, para cidades próximas da divisa internacional com objetivo de roubar um veículo e entregá-lo para um suposto receptador na fronteira com o Paraguai. No roubo, mantiveram uma família sob a mira de arma de fogo, fazendo constantes ameaças de morte e provocando pânico em suas vítimas. Mais tarde, os acusados foram presos em flagrante.

    O desembargador entendeu que “o decreto de prisão está suficientemente fundamentado, pois no caso os acusados foram reconhecidos pelas vítimas e estavam na posse dos objetos roubados”. Em seu voto, o relator manteve a decisão de primeiro grau: “mantenho a decisão devido ao risco à ordem pública, visto que os acusados vieram de Uberlândia para o interior de Mato Grosso do Sul com o intuito exclusivo de praticar crimes, ante as facilidades de levar as camionetes para o Paraguai para venda, além de terem aterrorizado as vítimas, o que demostra a periculosidade dos pacientes”.

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-liberdade-a-assaltantes-vindos-de-minas-gerais/2568962

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)