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26 de Abril de 2024
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    Ata e enunciados do XXIX Fonaje já estão disponíveis

    A Ata do XXIX Fórum Nacional dos Juizados Especiais e os Enunciados atualizados no encontro podem ser acessados no site do Fonaje ( www.tjms.jus.br/fonaje ). O evento foi realizado de 25 a 27 de maio na cidade de Bonito-MS.

    Quanto aos Enunciados Cíveis, o Enunciado 72 foi alterado pelo 148, o qual estabeleceu que “Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis”. O novo enunciado foi aprovado por unanimidade pela Sessão Plenária do XXIX Fonaje.

    Outro novo enunciado foi o 145, o qual estabeleceu que “A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial.” Também foram criados os enunciados 146 e o 147, que cancelaram o enunciado 119. Os novos enunciados 149, 150, 151, 152, 153 e 154 foram também aprovados no Fonaje e se transformaram em enunciados da Fazenda Pública, sob os números 2, 3, 4, 5, 6 e 1 respectivamente.

    Foi aprovado, por maioria, o novo enunciado 155 que trouxe a seguinte redação: “Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da Lei 9.099/95”.

    Foram ainda aprovados no Fonaje uma recomendação, duas propostas de alteração legislativas e sete proposições de encaminhamento. Houve a aprovação de três novos enunciados criminais. O primeiro deles, o enunciado 118, prevê que: “Somente a reincidência específica autoriza a exasperação da pena de que trata o parágrafo quarto do artigo 28 da Lei 11.343/2006”.

    O novo enunciado 119 estabelece que: “É possível a mediação no âmbito do Juizado Especial Criminal” e o enunciado 120 dispõe que: “O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos”.

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