1ª Câmara Criminal aplica princípio da insignificância em apelação criminal
Na sessão desta segunda-feira (6) da 1ª Câmara Criminal, os desembargadores julgaram procedente a Apelação Criminal nº em que R.S.A. requereu a reforma da sentença que o condenou à pena de oito meses de reclusão e sete dias-multa, pela prática do crime de tentativa de furto.
De acordo com os autos, no dia 3 de dezembro de 2009 o denunciado tentou subtrair de uma pizzaria quatro peças de queijo, pesando cada uma 4 quilos; uma peça de apresuntado, pesando 4 quilos; e uma garrafa de whisky Jonnhie Walker - tudo avaliado em R$ 220,00. R.S.A. não conseguiu levar os produtos, pois foi surpreendido por um funcionário da empresa que fazia a segurança da pizzaria.
O recorrente requereu a aplicação do princípio da insignificância, já que o valor total dos produtos era inferior ao valor do salário mínimo vigente à época, além do proprietário do estabelecimento não ter tido nenhum prejuízo, pois o ato não foi concluído.
O desembargador relator, João Carlos Brandes Garcia, em seu voto, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela absolvição do réu afirmando que o valor dos objetos não atingiu negativamente o patrimônio da vítima, ao ponto de impedir o reconhecimento do princípio da insignificância, mormente porque o objeto furtado nem saiu de sua propriedade, não tendo o proprietário do referido estabelecimento comercial nenhum prejuízo.
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