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20 de Abril de 2024
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    Acusado de matar vítima com golpe de faca é condenado a seis anos de prisão

    Em julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, L. de S., vulgo “Pato” foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto pelo homicídio de Joari Messias Costa. O réu foi pronunciado com base no art. 121 (homicídio), § 2º (qualificado), inciso II (por motivo fútil), porque no dia 19 de abril de 2009, por volta das 18h30, na Vila Margarida, ele desferiu golpe de faca contra a vítima, cuja lesão a levou a morte. O Ministério Público sustentou na denúncia que o crime teria sido cometido diante de desentendimento entre torcedores de times rivais.

    Durante a sessão de julgamento, o réu foi interrogado e, na fase de debates, foi dada a palavra à defesa, que sustentou a tese de afastamento da qualificadora de motivo fútil. Não houve réplica nem tréplica. Concluída a fase de debates, os jurados passaram a votar nos quesitos estabelecidos para o caso.

    Por quatro votos revelados, os jurados condenaram o réu pelo crime de homicídio. Por quatro votos contra dois, eles entenderam que o réu não agiu por motivo fútil, acatando a tese exposta pela defesa do acusado.

    O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, passou então à dosimetria da pena. Analisou que o réu confessou o crime, no entanto, destacou que não há incidência de atenuante para o presente caso, conforme prevê a lei, porque a pena aplicada foi no mínimo legal. O juiz observou que o acusado é réu primário e que não há agravantes a serem consideradas, de modo que a pena definitiva foi fixada em seis anos de detenção.

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