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2ª Seção Cível reúne-se para julgamento na segunda-feira
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
há 8 anos
Na próxima segunda-feira (9), às 14 horas, será realizada sessão ordinária da 2ª Seção Cível e em pauta estão agravos regimentais, embargos de declaração, ação rescisória, mandados de segurança, embargos infringentes e conflitos de competência.
Dentre os recursos a serem julgados está a Ação Rescisória nº 1410728-23.2014.8.12.0000, ajuizada por J.H.N. dos S. contra acórdão que, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor do Município de Nova Andradina, deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pelo autor para condenar o entre público ao pagamento da gratificação de difícil acesso.
Alega que trabalha como motorista de ônibus escolar para o Município de Nova Andradina e ajuizou reclamação trabalhista para obter a revisão da sua remuneração, porém uma das reivindicações da ação trabalhista era o pagamento do adicional de insalubridade e o pedido foi julgado improcedente.
Sustenta que o laudo técnico das condições ambientais de trabalho juntado pelo réu para atestar a salubridade do trabalho não condiz com a realidade, pois a perícia foi realizada em um veículo diferente do operado por ele e não lhe foi oportunizado juntar o laudo correto para realizar outra perícia.
Ao final, pede a desconstituição do acórdão com implementação do adicional de insalubridade em sua remuneração e fundamenta o pedido rescisório no artigo 485, VII, do Código de Processo Civil.
A Procuradoria de Justiça apresentou parecer e opinou pela improcedência do pedido.
Dentre os recursos a serem julgados está a Ação Rescisória nº 1410728-23.2014.8.12.0000, ajuizada por J.H.N. dos S. contra acórdão que, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor do Município de Nova Andradina, deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pelo autor para condenar o entre público ao pagamento da gratificação de difícil acesso.
Alega que trabalha como motorista de ônibus escolar para o Município de Nova Andradina e ajuizou reclamação trabalhista para obter a revisão da sua remuneração, porém uma das reivindicações da ação trabalhista era o pagamento do adicional de insalubridade e o pedido foi julgado improcedente.
Sustenta que o laudo técnico das condições ambientais de trabalho juntado pelo réu para atestar a salubridade do trabalho não condiz com a realidade, pois a perícia foi realizada em um veículo diferente do operado por ele e não lhe foi oportunizado juntar o laudo correto para realizar outra perícia.
Ao final, pede a desconstituição do acórdão com implementação do adicional de insalubridade em sua remuneração e fundamenta o pedido rescisório no artigo 485, VII, do Código de Processo Civil.
A Procuradoria de Justiça apresentou parecer e opinou pela improcedência do pedido.
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