Mais Celeridade com a eliminação do “Tempo Morto” do Processo
A Constituição Federal brasileira assegura ao cidadão a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Da mesma forma, diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Art. 5º, XXXV e LXXVIII da CF/88).
Mas como dar efetividade e rapidez nas decisões com um Judiciário que garante o acesso à Justiça e, ainda, possui um acervo de mais de 100 milhões de processos em tramitação no país?
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul está dando efetividade às demandas que recebe com celeridade graças à Central de Processamento Eletrônico (CPE). Quando os autos estão na Central seu trâmite acelera, acabando-se com o chamado “Tempo Morto”, que é a fase em que o processo fica parado no cartório, aguardando rotinas feitas pelos funcionários nos atos meramente ordinatórios.
Por isto a CPE do Poder Judiciário de MS está fazendo uma verdadeira Revolução na Justiça Estadual. Com automação nas rotinas, padronização de procedimentos e atividades, uniformização dos modelos e servidores focados em suas tarefas, os jurisdicionados de MS podem contar com uma resposta efetiva em um tempo cada vez menor. Tudo isto sem aumento nos gastos públicos.
Este é o terceiro da série de textos explicativos para esclarecer aos advogados e a toda a sociedade acerca do funcionamento e benefícios da Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais.
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