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25 de Abril de 2024
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    5ª Turma Cível admite a penhora de crédito trabalhista

    Tendo como relator o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, a 5ª Turma Cível, na sessão desta quinta-feira (12), deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto por empresa credora, por decisão unânime, no intuito de permitir a penhora de crédito trabalhista da devedora. Segundo o voto do relator, a Mineração Bodoquena S/A tornou-se credora por título extrajudicial de uma ex-empregada, cujo vínculo trabalhista foi reconhecido pela justiça do trabalho.

    A ex-funcionária, por sua vez, tornou-se credora da empresa, por força de sentença condenatória proferida em sede de reclamação trabalhista. Como o juízo de primeiro grau havia negado a possibilidade de penhora do crédito trabalhista, argumentando se tratar de dívida alimentícia, a empresa credora ingressou com agravo de instrumento, no sentido de que fosse o crédito penhorado. O agravo foi provido em parte, no sentido de que fosse penhorado parte do crédito trabalhista, correspondente às verbas indenizatórias.

    Extrai-se do voto que a empresa tem um crédito a receber da ex-funcionária na ordem de R$ 156.864,16. Em contrapartida, tem um débito trabalhista de R$ 173.647,75. Nos termos do acórdão , houve a determinação da penhora de parte desse crédito (R$ 117.454,91), parte essa não considerada como verba alimentar.

    Na análise da questão, o relator afirmou em seu voto que a posição assumida pelos tribunais pelo cabimento da penhora sobre verbas indenizatórias decorrentes de crédito trabalhista, "prestigia o direito do credor e o princípio da razoabilidade, em detrimento do devedor contumaz, ou seja, aquele que pretende receber um crédito, mas ao mesmo tempo nega-se ao menos em oferecer parte do crédito trabalhista em penhora."

    Desta forma, foi dado provimento parcial ao recurso, para que as verbas contempladas nos autos da reclamação trabalhista sejam penhoradas até o limite de R$ 117.454,91. O Acórdão, pela nova sistemática adotada pela 5ª Turma Cível, foi disponibilizado na mesma data do julgamento.

    Agravo de Instrumento

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