Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Exame médico do Detran deve considerar realidade atual do condutor

    O daltonismo (discromatopsia) motivou apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgada ontem (10), pela 1ª Turma Cível. Por maioria, os desembargadores negaram provimento o recurso interposto pelo autor, entendendo que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran), responsável pela renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tem motivos suficientes para negar o direito do autor S. da S. R., de dirigir veículos. Além de condená-lo ao pagamento das custas e honorários fixados em R$ 1.000,00.

    Quanto aos honorários, o Detran sustentou que o magistrado (do primeiro grau) não poderia ter isentado a parte do pagamento de honorários uma vez que seu pedido foi julgado improcedente. Já no que se refere à questão da renovação, a Junta Médica do Detran considerou o apelante inapto para dirigir, pois não distingue cores básicas, como o vermelho e o verde (daltonismo), sendo assim pode oferecer perigo ao dirigir.

    Considerando todos os apelos do impetrante, quanto ao tempo de habilitação anterior, o Detran alega que a autorização para dirigir veículo é sempre de caráter temporário, ou seja, não há direito adquirido. Em cada renovação, o candidato precisa preencher os requisitos exigidos naquela ocasião, os quais podem ser modificados, conforme as normas específicas. Assim, o fato de durante "mais de 2 décadas" o apelante estar habilitado, não lhe dá o direito de manter-se com a habilitação.

    Mesmo a padronização da troca de luzes dos semáforos serem padronizadas - sendo o amarelo sempre o do meio, o vermelho o de cima e o verde o de baixo - as cores, especialmente a vermelha e a amarela, não constam apenas nos semáforos, encontrando-se também, auxiliadas ou não por letras, em praticamente todas as placas que regulamentam a circulação de veículos.

    No voto do revisor do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, que foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, as avaliações do Detran são baseadas em critérios científicos e, por isso, pode perfeitamente negar-se a conceder a renovação da CNH. Ressaltou que o motorista sem aptidão plena para conduzir veículos automotores não constitui risco apenas para si próprio, mas, igualmente, para todos os demais motoristas, e sobretudo os transeuntes.

    Entenda o caso - O autor alegou que dirige há mais de 23 anos, trabalhando como vendedor há dezesseis anos e depende de seu veículo para realizar as vendas. A primeira habilitação foi adquirida em 1977, para dirigir veículos na categoria B. Em 1999 realizou todos os procedimentos para renovação de sua habilitação, como a participação em curso teórico-técnico em Centro de Formação de Condutores. Porém, na avaliação oftalmológica do Detran, o laudo médico concluiu pela inaptidão definitiva do autor para dirigir, considerando a incapacidade de distinguir as cores verde e vermelho - discromatopsia.

    Após o recebimento desse laudo, foi orientado por três profissionais da área de oftalmologia, cujos laudos concluíram pela capacidade plena capacidade de distinção das cores básicas do trânsito; que necessita renovar sua habilitação, a fim de ter resguardado o direito de dirigir, pois é motorista experiente, nunca cometeu infração de trânsito; que a discromatopsia é congênita em 99% dos casos e jamais foi detectada em inúmeras renovações de habilitação; que a acuidade visual do autor é maior do que o mínimo exigido por lei; que os exames realizados pelo réu são arcaicos e não refletem a real dimensão da suposta anormalidade na visão do autor. Com base nesta informações solicitou na justiça o direito de conduzir automóveis e obter a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, além de solicitar os benefícios da justiça gratuita.

    O Detran contestou as alegações e alegou que precisa seguir as orientações e critérios da Resolução nº 51, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN. Alegando, entre outras questões, que estudos recentes sobre daltonismo apontam para o impedimento na condução de veículos. Determinada a produção de provas, o autor especificou prova pericial de exame prático de condução de veículo.

    Em alegações finais, o autor acrescentou que os semáforos de trânsito têm disposição sequencial lógica das cores e que os desenhos das placas são inconfundíveis, de modo que até mesmo uma pessoa portadora de discromatopsia pode identificá-los.

    Na sentença de primeiro grau consta que impõem-se como o preparo e o completo domínio não apenas aos mecanismos e técnicas de direção. A constatação de uma patologia física que interfira de algum modo nos reflexos do motorista e em sua condução como um todo é considerada pela lei fator de periculosidade. Logo, é inconveniente à segurança almejada habilitar pessoa cuja determinada redução na capacidade física possa causar acidente de trânsito. Assim, o autor teve o pedido julgado improcedente e foi condenado ao pagamento das custas, sem honorários.

    O Detran interpôs recurso de apelação da sentença que julgou improcedente o pedido e deixou de condenar o autor ao pagamento de honorários por ser hipossuficiente. No segundo grau, por maioria, foi negado o provimento ao recurso de S. da S. R. e dado provimento ao recurso do Detran, nos termos do voto do Revisor.

    Processo nº 2008026703-7

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4304
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-medico-do-detran-deve-considerar-realidade-atual-do-condutor/938178

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    DETRAN pode negar habilitação a portador de daltonismo severo

    Tiago Cippollini, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    O que fazer quando recebo uma multa de trânsito? Quais são os meus direitos?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)