5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 081XXXX-14.2015.8.12.0001 MS 081XXXX-14.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
16/10/2020
Julgamento
15 de Outubro de 2020
Relator
Des. Alexandre Bastos
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Ementa
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTO CONCISO, PORÉM, SUFICIENTE – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PRETENSÃO DE IMPOR AO MUNICÍPIO A OBRIGAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUA URBANA – IMPOSSIBILIDADE – ATO TÍPICO DO PODER EXECUTIVO QUALIFICADO PELA DISCRICIONARIEDADE – VEDAÇÃO DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator