3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 083XXXX-64.2018.8.12.0001 MS 083XXXX-64.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
20/10/2020
Julgamento
19 de Outubro de 2020
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – INDENIZAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – ATRASO INJUSTIFICADO – DANO MORAL E MATERIAL DEVIDOS – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Existindo prova da contratação e do dano decorrente da má prestação do serviço, é de rigor a procedência do pedido de reparação dos danos materiais e morais. O quantum indenizatório dos danos morais deve ser mantido quando fixado de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.