19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2019.8.12.0045 MS XXXXX-44.2019.8.12.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
APELAÇÃO DO REQUERENTE/PACIENTE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO TEMA 106 DO STJ - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CF (ART. 196) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento e preenchidos os requisitos REsp 1.657.156/RJ , constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado ( CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF). Recurso conhecido e provido, sentença de primeira instância reformada.