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2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível : AC 0837190-63.2014.8.12.0001 MS 0837190-63.2014.8.12.0001
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
03/11/2020
Julgamento
28 de Outubro de 2020
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
Apelação – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – INSUFICIÊNCIA DO PREPARO – REJEIÇÃO – MÉRITO – SUB-ROGAÇÃO DE AVALISTA EM CRÉDITO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – POSTERIOR NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM OS DEMAIS DEVEDORES – MODIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DE OBRIGAÇÃO E DO VALOR TOTAL DEVIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA NOVAÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – APELAÇÃO DOS DEVEDORES CONHECIDA E PROVIDA – APELAÇÃO DO CREDOR PREJUDICADA.
1. Julgamento conjunto com a Apelação nº 0816571-78.2015.8.12.0001, em razão da conexão por prejudicialidade.
2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, eventual insuficiência do preparo recursal; e, no mérito: b) eventual omissão do credor-embargado quanto ao recebimento de máquinas na seara extrajudicial, como forma de abatimento da dívida executada, incidindo, assim, em excesso de execução; c) a ocorrência de novação da obrigação principal, e d) a distribuição dos ônus sucumbenciais.
3. O art. 8º, VI, da Lei Estadual nº 3.779 de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul) prevê que o cálculo da taxa judiciária considerará, "nos recursos cíveis e criminais, a natureza do recurso, conforme valores constantes na Tabela C", que, por sua vez, antevê o valor de trinta (30) UFERMS para o Recurso de Apelação na Justiça Comum, de forma que não sofre influência pelo valor da causa, mas se trata de quantia fixa. Preliminar rejeitada.
4. A caracterização de novação depende do preenchimento de três pressupostos: a) existência de obrigação anterior válida (art. 367, CC); b) acordo entre as partes para estabelecimento de novidade obrigacional (art. 360, inc. I a III, CC); c) animus novandi (art. 361, CC).
5. A manifesta incompatibilidade entre a nova dívida e a precedente, através da alteração do valor e do objeto da obrigação, demonstra a inequívoca intenção de novar.
6. Apelação dos devedores conhecida e provida. Apelação do credor prejudicada.