6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-80.2020.8.12.0000 MS 140XXXX-80.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
03/11/2020
Julgamento
28 de Outubro de 2020
Relator
Des. Paulo Alberto de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – LIMINAR – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IPTU ANTE ÀS RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO IMPOSTAS AO COMÉRCIO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA COM RELAÇÃO A QUATRO CONTRATOS (ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015)– RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Discute-se no presente recurso o acerto da decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência, em sede liminar, no sentido de suspender a exigibilidade do IPTU diante dos reflexos das restrições impostas pela Administração Pública em virtude da pandemia do Novo Coronavírus.