5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-23.2016.8.12.0008 MS 000XXXX-23.2016.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
01/10/2018
Julgamento
27 de Setembro de 2018
Relator
Des. Paschoal Carmello Leandro
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria do delito de tráfico de drogas não restar suficientemente demonstrada nos autos, a absolvição é a medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo.