3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-59.2018.8.12.0001 MS 080XXXX-59.2018.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0804531-59.2018.8.12.0001 MS 0804531-59.2018.8.12.0001
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
28/01/2020
Julgamento
27 de Janeiro de 2020
Relator
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VALOR MAJORADO – APELO DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistindo inadimplemento que legitimasse manutenção da inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, tal situação induz ato ilícito, bem como o nexo causal entre este e o dano suportado.
2. O dano moral como consequência da inscrição ou manutenção indevida nos cadastros de restrição ao crédito o é in re ipsa, não havendo necessidade de demonstração efetiva do prejuízo moral suportado, sendo este presumido.
3. A indenização relativa ao dano moral não pode ser ínfima a ponto de não exercer seu caráter pedagógico e nem tão elevada que promova o enriquecimento sem causa da vítima. Valor de reparação majorado.