1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 055XXXX-71.1997.8.12.0006 MS 055XXXX-71.1997.8.12.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
24/10/2019
Julgamento
22 de Outubro de 2019
Relator
Des. João Maria Lós
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO PODEM SER IMPUTADOS AO EXEQUENTE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente não importa em sucumbência do credor/exequente, fato que justifica a aplicação do princípio da causalidade, com condenação do devedor ao pagamento dos respectivos ônus.