Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT 1409035-62.2018.8.12.0000 MS 1409035-62.2018.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
24/10/2019
Julgamento
22 de Outubro de 2019
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO
- JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO O julgamento do mérito do Agravo de Instrumento enseja a perda superveniente do objeto do Agravo Interno interposto contra decisão que não concedeu o efeito suspensivo.