5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Extraordinário: RE 200XXXX-93.2017.8.12.0000 MS 200XXXX-93.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
28/01/2020
Julgamento
12 de Janeiro de 2020
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO IMPORTE DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PRETENDIDA REDUÇÃO DESCABIMENTO RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO COM O PARECER.
Deve ser mantido os alimentos provisórios fixados no equivalente a 50% do salário mínimo, sob pena de prejudicar a subsistência e dignidade do menor, cuja necessidade se presume.